Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
A Propriedade Industrial (PI), em conjunto com os Direitos de Autor e os Direitos Conexos, constituem a Propriedade Intelectual.
Enquanto a Propriedade Industrial tem por objeto a proteção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, o Direito de Autor visa a proteção das obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes).
A simples utilização da criação não lhe confere a propriedade e exclusivo sobre a mesma, tal somente acontece por via do registo.
Ao efetuar o registo da sua marca, patente ou design está a garantir que terceiros não usufruam do seu trabalho sem o teu consentimento, seja para venda, produção ou exploração;
Ao fazer o registo da Propriedade Industrial fica autorizado a usar expressões identificativas do mesmo (©, ®, ™,…) que lhe garantem legitimidade e credibilidade além de dissuadirem possíveis infrações.
O registo da Propriedade Industrial garante-lhe exclusividade sobre o registo, impedindo terceiros de o fazerem.
A forma mais simples de proceder aos seus registos é entrar em contacto connosco, nós tratamos de tudo..
A PI são criações intelectuais que, sendo passíveis de registadas se consubstanciam como um direito de propriedade Industrial.
O registo da PI garante-lhe exclusividade no uso de uma invenção, design ou marca, permitindo a diferenciação no mercado e a protecção contra usos indevidos e não autorizados. A Propriedade Industrial, juntamente com os Direitos de Autor e os Direitos Conexos, dão origem ao que se chama de Propriedade Intelectual.
A identificação e diferenciação dos produtos ou serviços de uma empresa no mercado faz-se através da marca, ou seja, de um sinal distintivo.
Dada a sua importância é altamente aconselhado o seu registo
O registo da marca confere ao seu titular exclusividade na utilização da mesma, impedindo terceiros de o fazerem sem o seu consentimento. Protege igualmente contra o uso de imitações ou sinais semelhantes.
Deve salientar-se que a proteção incide apenas sobre a classe de produtos/serviços especificados no pedido de registo, não conferindo ao seu titular exclusividade sobre outras classes de produtos/serviços.