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Ao registar a sua marca está a garantir um direito de propriedade industrial.

Ao registar a sua marca está a garantir um direito de propriedade industrial.

Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.

A Propriedade Industrial (PI), em conjunto com os Direitos de Autor e os Direitos Conexos, constituem a Propriedade Intelectual.

Enquanto a Propriedade Industrial tem por objeto a proteção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, o Direito de Autor visa a proteção das obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes).

A simples utilização da criação não lhe confere a propriedade e exclusivo sobre a mesma, tal somente acontece por via do registo.

Ao efetuar o registo da sua marca, patente ou design está a garantir que terceiros não usufruam do seu trabalho sem o teu consentimento, seja para venda, produção ou exploração;

Ao fazer o registo da Propriedade Industrial fica autorizado a usar expressões identificativas do mesmo (©, ®, ™,…) que lhe garantem legitimidade e credibilidade além de dissuadirem possíveis infrações.

O registo da Propriedade Industrial garante-lhe exclusividade sobre o registo, impedindo terceiros de o fazerem.

Se não está completamente esclarecido coloque-nos à prova, estamos cá para lhe esclarecer todas as dúvidas.
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